Legislação em vigor
2011 - Em 2011 a Comissão Europeia, tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, e após consulta da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, adotou a seguinte medida:
“Não utilizar no fabrico de biberões de policarbonato para lactentes”, texto que foi introduzido no anexo I, quadro I, do Regulamento (UE) nº 10/2011, na entrada relativa à substância nº 151, «2,2-bis(4-hidroxifenil)propano», na coluna 10 («Restrições e especificações») (1).
2014 - Em 2014 foram tomadas medidas quanto aos brinquedos para crianças, passando o valor-limite específico para o produto químico utilizado em brinquedos destinados a serem utilizados por crianças com menos de 36 meses ou noutros brinquedos destinados a serem colocados na boca, a ser 0,1 mg/l (limite de migração) em conformidade com os métodos definidos nas normas EN 71-10:2005 e EN 71-11:2005. Tal encontra-se descrito no apêndice C do anexo II da Diretiva 2009/48/CE.
Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 21 de dezembro de 2015, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento desta diretiva (2).
Não foram tomadas restrições quanto à utilização de outros recipientes de plástico até à presente data.
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(1)Regulamento referente a 2011